Conforme art. 177, § 4° da Constituição de 1988, assinale o único item que não contém para onde devem ser destinados os recursos da Cide-Combustíveis:
Financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
Pagamento de subsídios a preços ou transporte de combustíveis derivados de petróleo.
Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.
Manutenção de rodovias federais.
Pagamento de subsídios a preços de álcool combustível, gás natural e seus derivados.